Prefeitura de Santa Helena cria banco de dados para mapeamento de artista culturais no município

A Prefeitura Municipal de Santa Helena, através da Secretaria de Cultura e Turismo, está realizando mapeamento dos artistas, trabalhadores da cultura, grupos e espaços culturais do município com o objetivo de criar um banco de dados e, através dele, filtrar os artistas que possuem os requisitos necessários para terem direito aos valores destinados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

De acordo com informações da secretária de Cultura do município, Marcelania Queiroga, um formulário online para preenchimento de dados foi lançado, para que os trabalhadores da cultura, atualizem as informações.

Para acessar ao link, e realizar o cadastro o interessado deve clicar no link a seguir:

FORMULÁRIO PARA AGENTES CULTURAIS DE SANTA HELENA

A LEI

Foi sancionada nesta segunda-feira, 29 de junho, a Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma:

  • 50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
  • 50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.